PGRSS em São Paulo

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005, para clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios.

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O que é o PGRSS

O PGRSS é o documento técnico obrigatório que estabelece as diretrizes para o manejo correto dos resíduos gerados em serviços de saúde, desde a geração até a destinação final, conforme a RDC ANVISA 222/2018.

Obrigatório para Estabelecimentos de Saúde

Clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos e demais serviços que geram resíduos de saúde precisam do documento.

Classificação dos Resíduos

Identificação e classificação dos grupos A, B, C, D e E de resíduos, conforme sua natureza e risco.

Exigência para Licenciamento

Documento frequentemente exigido para obtenção e renovação de licenças e alvarás sanitários.

Segregação e Destinação

Procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.

Como Funciona

1

Contato

Envie informações sobre o tipo de estabelecimento e serviços prestados pelo WhatsApp, formulário ou e-mail.

2

Levantamento no Local

Visita técnica para identificar os tipos e volumes de resíduos gerados em cada setor.

3

Elaboração do PGRSS

Montagem do plano com classificação, procedimentos e fluxograma de manejo dos resíduos.

4

Entrega do Documento

PGRSS finalizado, pronto para implementação e apresentação a órgãos fiscalizadores.

Perguntas Frequentes

Quais estabelecimentos precisam ter o PGRSS?

Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias de manipulação e demais serviços que gerem resíduos de saúde.

Qual norma regulamenta o PGRSS?

A RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005 estabelecem os requisitos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

O PGRSS é exigido para alvará sanitário?

Sim, em muitos municípios o PGRSS é documento obrigatório para obtenção e renovação de alvarás e licenças sanitárias.

Quais grupos de resíduos são classificados?

Os resíduos são classificados nos grupos A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes).

O PGRSS precisa ser atualizado?

Sim, deve ser revisado periodicamente e sempre que houver alterações nos serviços prestados ou nos processos do estabelecimento.

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