Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005, para clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios.
O PGRSS é o documento técnico obrigatório que estabelece as diretrizes para o manejo correto dos resíduos gerados em serviços de saúde, desde a geração até a destinação final, conforme a RDC ANVISA 222/2018.
Clínicas, hospitais, laboratórios, consultórios odontológicos e demais serviços que geram resíduos de saúde precisam do documento.
Identificação e classificação dos grupos A, B, C, D e E de resíduos, conforme sua natureza e risco.
Documento frequentemente exigido para obtenção e renovação de licenças e alvarás sanitários.
Procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.
Envie informações sobre o tipo de estabelecimento e serviços prestados pelo WhatsApp, formulário ou e-mail.
Visita técnica para identificar os tipos e volumes de resíduos gerados em cada setor.
Montagem do plano com classificação, procedimentos e fluxograma de manejo dos resíduos.
PGRSS finalizado, pronto para implementação e apresentação a órgãos fiscalizadores.
Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias de manipulação e demais serviços que gerem resíduos de saúde.
A RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005 estabelecem os requisitos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Sim, em muitos municípios o PGRSS é documento obrigatório para obtenção e renovação de alvarás e licenças sanitárias.
Os resíduos são classificados nos grupos A (biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes).
Sim, deve ser revisado periodicamente e sempre que houver alterações nos serviços prestados ou nos processos do estabelecimento.
Preencha o formulário abaixo com os dados básicos e retornaremos com uma proposta.